Boas-Vindas

Sou aluno do Curso Tecnológico de desporto na Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Esgueira, Aveiro.

1 - O Desenvolvimento do espaço curricular onde vou procurar incluir um conjunto de matérias dadas nas aulas, projetos, viagens e trabalhos realizados e assuntos ligados aos conteúdos programáticos das disciplinas de Organização de desenvolvimento Desportivo (ODD) e de Práticas Desportivas Reecreativas (PDR) dadas pelo nosso professor Francisco Teixeira Homem.

Nesta perspectiva, este BLOG é portanto um espaço também de colaboração a todos aqueles que queiram dar algumas indicações e apontamentos que possam de alguma forma enriquecr os assuntos tratados .
Bem-vindo pois, ao meu blog.

Ficha de observaçao de Andebol

Ficha de observaçao de Andebol
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quinta-feira, 17 de maio de 2012

A variedade e diversidade de modos de classificação e tipificação das instalações e dos equipamentos

  A classificação das instalações e dos equipamentos aqui mencionada é utilizada no Atlas Desportivo Nacional- Carta das Instalações Artificiais. Como tal, neste mesmo bloco, encontrarás um tema sobre o Atlas Desportivo Nacional onde esta classificação foi objecto de maior desenvolvimento.
  As instalações desportivas podem ser classificadas segundo quatro variáveis:
  • Tipo;
  • Sector;
  • Cobertura;
  • Modalidade.

Tipo

  As instalações desportivas no que respeita ao tipo, estão subdivididas em seis tipos diferentes:
  • Grandes jogos;
  • Pequenos jogos;
  • Salas de desporto;
  • Pistas de atletismo;
  • Piscinas;
  • Especiais ( são todas as instalações desportivas que nao perterncem aos tipos anteriores, como por exemplo, aeródromos, autodrómos, kartódromos, pistas de canoagem, campos de golfe, pistas de ciclismo, carreira de tiro, campos de tiro com arco, hipódromo, circuitos de manutenção, etc.).

Sector

  No sector, as instalações desportivas estão divididas consoante as dimensões desportivas, ou seja, tendo em conta dois grandes sectores do desporto: o federado e o de recreação/formação. Assim:
  • Federado- fazem parte todas as instalações onde se podem efectuar competições de carácter oficial- formal.
  • Recreação/formação- fazem parte todas as instalações desportivas onde não se podem efectuar as competições de carácter oficial- informal.


Cobertura

Este tipo de classificação tem em conta se as instalações desportivas são cobertas ou descobertas. Assim:
  • Descobertas: são todas as instalações desportivas que não têm cobertura, ou seja, as instalações que pertencem ao tipo dos grandes jogos, pequenos jogos, pistas de atletismo e piscinas descobertas.
  • Cobertas: sõ todas as instalações desportivas que têm cobertura, ou seja, as instalações que pertencem ao tipo das salas de desporto e piscinas cobertas.

Modalidade

  Este tipo de classificação tem em conta o levantamento feito das modalidades praticadas nos diferentes tipos de instalações desportivas.
  A lei de Bases do Sistema Desportivo também define e classifica as instalações desportivas de uso público como:
  • recreativas e formativas;
  • Especializadas ou monodisciplinares;
  • Especiais para o espectáculo desportivo.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A Dimensão "Clubes" como parte integrante do atlas desportivo

O Atlas Desportivo Nacional, trata-se de um documento que tem como objectivo permitir o conhecimento da situação desportiva nacional. Este contém o cadastro e o registo de dados indicadores que permitem o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo, designadamente:

a) espaços naturais de recreio e desporto;
b) instalações desportivas artificiais;
c) enquadramento humano;
d) associativismo desportivo;
e) hábitos desportivos;
f) condição física dos cidadãos;
g) quadro normativo nacional e internacional.


O Instituto do Desporto é o responsável por actualizar e publicar este documento.

Os clubes são parte integrante do Atlas Desportivo Nacional, pois têm assento no mesmo.
 
 

Os espaçoes Próprios das AFD como condição e como elemento da sua prática

Instalções Desportivas

Espaços de acesso público organizados para a prática de actividades desportivas, constituidas por espaços naturais adaptados  ou por espaçoes artíficiais ou edificados incluindo as áreas de serviço anexos complementares, podendo ser organizados em:

  • Instalações desportivas de base que constituem o nível básico de sede de instalações para o desporto, agrupando-se em recreativas e formativas;
  • Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares;
  • Instalações especiais para o espéctaculo.


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

As Ligas de Clubes

Liga de Clubes:
- Integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem competições desportivas de natureza profissional;
-Orgão autónomo da federação para o desporto profissional.

Liga profissional de clubes:
-Cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.

Competências da Liga Profissional de Clubes:
- Organizar e regulamentar as competências de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação...;
- Exercer funções de tutela, controlo e supervisão relativamnete aos clubes associados...;
- Exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem...;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisãomdas receitas directamente provinientes das competições profissionais;
- Definir regras de gestão e de finalização de contas aplicáveis aos clubes nela integradas;
- Registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos;
- Aprovar, no âmbito das competições de carácter profissional, os regulamentos que dizem respeito à organização de provas de disciplina e de arbitragem/juízes.

As Ligas de clubes

Segundo a legislação desportiva, no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada e personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira. A liga será um orgão autónomo de federação para o desporto profissional.
À liga proifissional de clubes cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.