- ramo da "responsabilidade civil" - reúne as necessidades de cobertura ligadas aos danos provocados pelo organizador, pelos seus responsáveis, pelos actores e pelos espectadores do evento;
- ramo de "protecção das pessoas" - destina-se a garantir os custos dos danos corporais sofridos pelas pessoas quando nenhuma responsabilidade particular pode ser atribuída; no caso dos colaboradores assalariados do organizador, esta protecção está coberta pela Segurança Social e é de carácter obrigatório; no caso dos espectadores ou actores é necessário recorrer aos seguros tradicionais;
- ramo "danos" - destina-se a garantir a cobertura dos danos causados ao organizador; é o caso dos roubos e degradações, voluntárias ou não, de materiais e equipamentos; este tipo de cobertura tem custos muito elevados;
- ramo "transporte" - é específico; o organizador encontra-se na situação de transportador e na situação de transportado, como tal, deve-se fazer um estudo preciso sobre os riscos que se corre em todos os transportes utilizados (automóvel, avião, barco, comboio, etc.) tendo cada um as suas especificidades;
- ramo "riscos financeiros e especiais" - todos os riscos são susceptíveis de terem uma cobertura pelo seguro; para tal, é necessário que o organizador faça um estudo rigoroso sobre os riscos sofridos e as suas eventuais consequências para que possa manter o seu equilíbrio financeiro; a anulação do evento e os riscos climáticos são dois exemplos de riscos especiais.
No que respeita às instalações desportivas/espectáculos, privadas ou públicas, normalmente estão cobertas com seguro para o público que é formalizado pelo proprietário das instalações. Caso não exista, a organização do evento terá de assegurar, temporariamente, as instalações.