Boas-Vindas

Sou aluno do Curso Tecnológico de desporto na Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima Esgueira, Aveiro.

1 - O Desenvolvimento do espaço curricular onde vou procurar incluir um conjunto de matérias dadas nas aulas, projetos, viagens e trabalhos realizados e assuntos ligados aos conteúdos programáticos das disciplinas de Organização de desenvolvimento Desportivo (ODD) e de Práticas Desportivas Reecreativas (PDR) dadas pelo nosso professor Francisco Teixeira Homem.

Nesta perspectiva, este BLOG é portanto um espaço também de colaboração a todos aqueles que queiram dar algumas indicações e apontamentos que possam de alguma forma enriquecr os assuntos tratados .
Bem-vindo pois, ao meu blog.

Ficha de observaçao de Andebol

Ficha de observaçao de Andebol

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Aspectos Gerais da institucionalização das competições

O crescente desenvolvimento deu origem a um processo institucional do desporto, ou seja, à sua incoporação nas mais diversas instituições publicas locais (por exemplo, junta de freguesia, clube), regionais (por exemplom, autarquia, associações desportivas), nacionais (por exemplo, Secretaria de Estado do Desporto, Federações nacionais) e internacionais (por exemplo, Comité Olímpico Internacional, Federações Internacionais).

A dimensão institucional no desporto representa a sua organização social, isto é, estabelece a diferença entre o jogo tradicional e o desporto (Ulmann, 1985). Quer dizeer que no que diz respeito às AFD existe uma ordem que as:

  • promove;
  • regulamenta;
  • organiza.

As Ligas de Clubes

Liga de Clubes:
- Integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem competições desportivas de natureza profissional;
-Orgão autónomo da federação para o desporto profissional.

Liga profissional de clubes:
-Cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.

Competências da Liga Profissional de Clubes:
- Organizar e regulamentar as competências de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação...;
- Exercer funções de tutela, controlo e supervisão relativamnete aos clubes associados...;
- Exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem...;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisãomdas receitas directamente provinientes das competições profissionais;
- Definir regras de gestão e de finalização de contas aplicáveis aos clubes nela integradas;
- Registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos;
- Aprovar, no âmbito das competições de carácter profissional, os regulamentos que dizem respeito à organização de provas de disciplina e de arbitragem/juízes.

As Ligas de clubes

Segundo a legislação desportiva, no seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada e personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira. A liga será um orgão autónomo de federação para o desporto profissional.
À liga proifissional de clubes cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.