Liga de Clubes:
- Integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem competições desportivas de natureza profissional;
-Orgão autónomo da federação para o desporto profissional.
Liga profissional de clubes:
-Cabe exercer, relativamente às competições de carácter profissional as competências de federação em matéria de organização, direcção e disciplina.
Competências da Liga Profissional de Clubes:
- Organizar e regulamentar as competências de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação...;
- Exercer funções de tutela, controlo e supervisão relativamnete aos clubes associados...;
- Exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem...;
- Definir critérios de afectação e assegurar a supervisãomdas receitas directamente provinientes das competições profissionais;
- Definir regras de gestão e de finalização de contas aplicáveis aos clubes nela integradas;
- Registar os contratos de trabalho dos respectivos praticantes desportivos profissionais;
- Promover acções de formação dos agentes desportivos;
- Aprovar, no âmbito das competições de carácter profissional, os regulamentos que dizem respeito à organização de provas de disciplina e de arbitragem/juízes.